sexta-feira, 10 de abril de 2009

Como começar...



Hoje vou fazer uma pausa ao trabalho que vinha prosseguindo para divulgar um artigo meu que estava destinado a ser publicado no Boletim Informativo" O Desembarque," que agora saiu, com a data de Março de 2009 e a numeração 7.

Inexplicavelmente, o artigo não foi publicado. Não vou comentar o facto mas, como não me foi dada qualquer satisfação, arrogo-me no direito de o publicar neste blog.

Assim:





Como começar…


Fui convidado a escrever um artigo para a edição «O Desembarque» da Associação de Fuzileiros (A.F.) e confesso que nem sei como começar. Não perguntei nem me disseram qual era tema ou matéria que iria tratar. De qualquer modo, o assunto passará, inevitavelmente, pelos fuzileiros e pela Associação.



Talvez fruto de certa deformação profissional, passei uma vista de olhos por alguma documentação sobre a história da A.F. e pelos seus estatutos e regulamentos. Dei também uma espreitadela a Associação de Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais do Brasil (AVCFN/Brasil), que achei bastante interessante e a ela voltarei.



Quanto a nossa A.F., constatei que foi longa e difícil a sua caminhada até aos dias de hoje. Teve origem reivindicativa e surgiu algum tempo depois do 25 de Abril de 1974, com o termo da Guerra de África e a independência dos territórios sob soberania portuguesa. Naturalmente, 13 ou 14 anos de Guerra (1961-1974) marcaram gerações de combatentes e o sofrimento das suas famílias, directa ou indirectamente envolvidas. As mortes e os danos (físicos, traumáticos ou psíquicos) provocados pela guerra careciam de melhor reparo e justiça para todos. Nesta perspectiva, a criação de uma Associação daria mais força às aspirações dos direitos dos fuzileiros. Segundo narra o CMG José Cardoso Moniz, a A.F. foi formalmente criada em Março de 1977 e esteve a hibernar durante 23 anos. Só em 26 de Fevereiro de 2000 iniciou as suas actividades, como refere o artigo 2º dos Estatutos.



Associação de Fuzileiros e a sua natureza.



Segundo os estatutos, a A.F. é uma associação sem fins lucrativos e podem ser seus associados os oficiais, sargentos e praças, nas situações do activo, reserva, reforma ou disponibilidade e licenciamento da Marinha desde que estes últimos tenham prestado serviço em Unidades de Fuzileiros.
Há quem se interrogue sobre a natureza militar ou civilista da Associação de Fuzileiros. Juridicamente a questão não se levanta e a resposta é pronta: A Associação de Fuzileiros é uma pessoa colectiva de direito privado e, como tal, a sua natureza é civil. Ou seja, as suas normas são reguladas pelo direito privado e não público.

Suponho que a questão da sua natureza é outra (…) e envolverá, certamente, relações de poder entre titulares dos órgãos sociais da Associação – Direcção - e a condição militar de um ou outro associado. Isto é, uma tentativa ilusória de transposição da autoridade militar para o campo civil. Alguma confusão entre situação de comando no activo com o desempenho de funções ou cargos civis, apesar de a Associação ser uma pessoa colectiva distinta dos seus associados. Esta distinção é igualmente válida para quem tenha exercido funções directivas em entidades públicas ou privadas: empresários, técnicos, operários, engenheiros, arquitectos, professores, doutores, etc.
O Importante é o desempenho de cada um dos membros da Associação para cumprimento dos seus fins ou objectivos previstos no artigo 4º do Estatuto, como por exemplo: O desenvolvimento dos laços de amizade e de camaradagem entre fuzileiros, o apoio aos sócios e famílias em dificuldades, a salvaguarda de valores - espírito de sacrifício, coragem e lealdade (à época, digo eu) -, e a promoção de acções cívicas e culturais dos seus associados.
AVCNF/BRASIL
Em termos comparativos, a AVCNF/Brasil (criada a 1972 e fundada formalmente em 1995) é uma pessoa jurídica de direito privado e uma sociedade apolítica sem fins lucrativos, com personalidade e existência próprias distintas dos seus membros e sócios.



A Associação de Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais do Brasil, tem com propósito fundamental a reunião e a união voluntárias de Fuzileiros Navais da Reserva ou Reforma, a fim de mantê-los unidos sob os mesmos ideais e o espírito de corpo que os animaram e os identificaram quando na situação da actividade, bem como daqueles, civis ou militares, que tenham tido afinidade (…) com o Corpo de Fuzileiros Navais.



Com simplicidade - e como mandam as regras - a Associação de Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais Brasileiros definiu, logo no início dos estatutos, a sua natureza jurídica e a distinção entre a Associação e os sócios enquanto entes juridicamente autónomos. Depois, quem são os seus sócios. Simplesmente, Fuzileiros Navais da Reserva ou Reformados (tenham eles sido praças, sargentos ou oficiais) … Ou seja, não houve necessidade de hierarquizar patamares. No entanto, estão lá todos! – O próprio Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais em exercício é Presidente de Honra da AVCFN…
Álvaro Dionísio/sócio nº 1341

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