quarta-feira, 20 de maio de 2009

Império Colonial ou Províncias Ultramarinas?


Do Acto Colonial. Continuação...
A designação formal do Acto Colonial e dos seus conteúdos iriam provocar divisões na política interna: de um lado a União Liberal Republicana com Cunha Leal e do outro a direita radical e a exaltação dos extremistas do nacional integracionismo - Henrique Galvão e os Conselheiros Armindo Monteiro e Quirino de Jesus.
O texto é submentido ao Congresso Nacional a 8 de Maio. Salazar queria assim garantir a firmeza das suas convicções em matérial colonial e ao mesmo tempo marcar, ainda que de forma cuidada, ruptura com o sistema colonial republicano, embora fosse algo abrangente. Os adversários e especialistas em questões coloniais, como o General Norton de Matos e Aires de Ornelas, não participaram no debate- Uma vez "aprovado o texto na generalidade" tornava-se urgente a promulgação do Acto e denominações - Império Colonial Português e Colónias - e respectivos conteúdos. Cunha Leal defendia que o nome devia ser alterado por inconveniente e pretensioso, e substituído pela tradicional designação de Províncias Ultramarinas, a única que traduz a concepção histórica de indivisibilidade e integridade do território nacional; e também devia ser substituída a designação de Acto Colonial . Henrique Galvão, jovem oficial, saído do sidonismo do então "golpe dos fifis" e nomeado em 1929 Governador da Província de Angola, assumiu a defesa do termo "Império" e não popou elogios ao Acto Colonial. Importa referir que a expressão « Império Colonial Português» fora já utilizada por João Belo (Decreto 2 de Outubro de 1926, sobre as bases orgânicas da administração colonial). Por fim, o Parecer do Conselho Superior das Colónias vota a favor da manutenção do Acto Colonial e o Ministro das Colónias fê-lo aprovar por Decreto nº 18 570 e é publicado por Decreto do Governo de 8 de Julho de 1930. O texto é anxo à Constituição de 1911, substituindo o título V desta (DA ADMINISTRAÇÃO DAS PROVÍNCIAS ULTRMARINAS) e entra imediatamente em vigor. Parece indiscutível que a aprovação e a publicação do diploma, com tal alcance jurídico, foram feitas à margem da Constituição. Os congressistas não detinham poderes constituintes para a sua revisão. Este ocorreria de dez em dez anos ou antecipada para cinco anos, se aprovada por por dois terços dos membros do Congresso. Esta situação vem depois a ser sanada na Constituição de 1933, título VII ( DO IMPÉRIO COLONIAL PORTUGUÊS). Cerca de vinte anos mais tarde, a 18 de Janeiro de 1951, é revisto o Acto Colnial e a sua terminologia é também modificada de "Colónias" para « Províncias Ultramarinas» e em vez de Império Colonial Português passaria a designar-se Ultramar Português.




Fotos/Internet:
1- Henrique Galvão
2- Conselheiro Quirino de Jesus;
3- Comandante e Ex-Ministro das Colónias e Governador de Moçambique;
4- General Norton de Matos (Governador-Geral de Angola 1912)

























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