terça-feira, 26 de maio de 2009

Império Colonial Português

II- Concepção do Império
Em 18 de Abril de 1933, XXII Sessão do Instituto Colonial Internacional, Armindo Monteiro traçara um balanço elogioso das virtudes colonizadoras: «ainda não se fez justiça às virtudes do colono português, e, no entanto, eles poderiam ser apresentados ao mundo inteiro como um exemplo de audácia fria, de desprezo pelo perigo, de indiferença à dor, de sobriedade, de persistência no trabalho e de amor à terra. Mais adiante. Um sentimento muito forte poetiza a sua vida: Falai de Portugal a qualquer colono lusitano perdido no interior do mato: vê-lo-eis transformar-se em soldado (…). Esta conquista do coração do negro é a obra formidável de todos os Portugueses das colónias, de todos sem excepção; é a marca indelével da nossa colonização, que todos confundimos com o próprio futuro de Portugal e que consideramos tão necessário às almas como a própria independência».
Pela Constituição da República de 11 de Abril de 1933, “Do Império Colonial Português”, aprovada por um referendo de natureza plebiscitária, incorporou o Acto Colonial. A Carta Orgânica do Império Colonial Português e a Reforma Administrativa Ultramarina reorganizavam a administração das colónias no sentido de uma centralização acrescida e de um reforço das prerrogativas do ministro das Colónias. Disso nos dá conta Armindo Monteiro num dos seus discursos de Junho de 1933: «O Ministério das Colónias, de que o regime das autonomias tinha feito a apagada sombra, retoma assim na vida nacional um papel de primeira grandeza. Não será apenas, como até aqui, órgão de fiscalização e de orientação superior – tão alta que quase ninguém conseguia vê-la! – mas de acção imediata». Ao suprimir o posto de alto-comissário, o Ministro das Colónias concentrava nas suas mãos o essencial dos poderes regulamentares e financeiros, intervindo directamente nas questões internas das colónias. Os governadores-gerais, transformavam-se em correias de transmissão do executivo. As suas prerrogativas eram reduzidas, praticamente não podiam tomar qualquer iniciativa sem ouvir previamente as autoridades de Lisboa.
Algumas pequenas alterações ainda foram feitas ao Acto Colonial pela Lei nº 1900, de 22 de Maio de 1935, como: O estabelecimento da organização militar colonial dependia do ministro das Colónias; a formulação utilizada de «missões religiosas do Ultramar» passou a designar-se «missões católicas portuguesas do Ultramar» para “evitar dúvidas em assunto de grave melindre patriótico”… O Império elevava-se assim a altura da «essência orgânica da nação» e da «missão histórica de Portugal».
Ainda sobre o Império colonial com que Salazar e o seu Ministro sonhavam edificar, refere Yves Léonard que essa política se circunscrevia num contexto económico e internacional muito particular. Enquadrava-se no espírito da época da década de trinta, durante a qual, desde 1926, os Britânicos tinham saudado o nascimento da Commonwelth e os Franceses celebravam as virtudes «da maior França» - aquela «dos seus 110 milhões de habitantes» que Paul Reynaud, então ministro das Colónias, evocava em 1931, aquela que levava Édouard Daladier, então presidente do Conselho, a dizer em 4 de Janeiro de 1939, em Tunes, que «é na África do Norte que se toma consciência da verdadeira grandeza da França». Era a época em que uns e outros rivalizavam de eloquência para exaltar a realidade colonial.

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