XVI
Queda do governo
Em Junho de 1879, o governo de que Corvo fazia parte cai e todo o impulso se esgota, embora, no ano seguinte se tenha levantado mais 400 contos por empréstimo para concluir as obras iniciadas.
No campo das relações externas, há uma tentativa de alterar a situação existente com a Inglaterra pela negociação de uma série de acordos, precedidos (até certo ponto preparados) pelas pautas promulgadas em 1877 para Moçambique e Guiné, mais liberais do que as então em vigor. O primeiro desses acordos dizia respeito ao território de Goa, no qual se previa a construção de um caminho-de-ferro que ligaria o porto de Mormugão à rede da Índia britânica. O segundo tratado visava a construção de uma via férrea entre Lourenço Marques e o Transval, em troca de facilidades de comércio e trânsito concedidas em Moçambique às mercadorias britânicas, e de uma maior liberdade de acção conferida à marinha inglesa para a repressão do tráfico de escravos nas águas territoriais da colónia. Por último, num terceiro acordo, se definiria a fronteira norte de Angola, garantindo a Portugal a margem esquerda do Zaire. Mas o projecto acabou por abortar tal como o próprio tratado de Lourenço Marques, concluído a 30 de Março de 1878, que não chegou a obter a ratificação das Cortes portuguesas.
A Política externa de Andrade Corvo, estribada na cooperação e na solidariedade das nações europeias na tarefa de «civilizar» o continente negro viria agora a opor-se as rivalidades nascidas da partilha de África, entretanto iniciadas e ainda as formas mais radicais de nacionalismo imperialista que emergira em Portugal.
Quanto a questão da mão-de-obra negra, os objectivos de Andrade Corvo terão sido atingidos, embora por iniciativa de Sá da Bandeira, apoiada pelo governo, as Cortes aprovaram (29 de Abril de 1875) uma lei que extinguia o trabalho servil doze meses após a data da sua publicação no ultramar. Também aqui, as resistências foram fortes e lograram as expectativas do ministro. Como Já se referiu, o decreto de 29 de Abril de 1858, sobre o «estado de escravidão», que deveria findar vinte anos mais tarde em todo o ultramar português (mediante indemnização aos donos dos escravos…), teve depois o seu prazo encurtado por Sá da Bandeira que, aproveitando a sua breve passagem pelo poder fez decretar (25 de Fevereiro de 1869) a abolição imediata da escravatura, passando os escravos a condição de «libertos», com obrigação de servirem os seus antigos proprietários até 29 de Abril de 1878. Mas nas colónias, o decreto poucas repercussões teve. Dois meses depois, o jornalista angolano João de Fontes Pereira referia que a abolição da escravatura «nenhum efeito moral» produziria entre os negros, já que a sua condição, «quer como escravos, quer como libertos», em nada diferia «para os resultados desejados pelos escravistas. Na mesma data (1869), uma carta vinda de Luanda corroborava a opinião do jornalista, assinalando que a abolição não provocara «abalo algum» em Angola, ninguém se queixava de quaisquer prejuízos que dela houvessem resultado (carta do secretário-geral do governo de Angola a Sá da Bandeira).
Mais tarde, um dos grandes proprietários de São Tomé, Jacinto Carneiro de Sousa e Almeida, dirá que «todos quantos se encontravam naquelas paragens» quando o decreto de 25 de Fevereiro de 1869 fora promulgado o receberam «com indiferença a que tinha direito» dada a «inocência das suas disposições», uma vez que as condições de escravo e de liberto se equivaliam, estando ambos obrigados a serviços que podiam ser vendidos como mercadoria. Desta forma, ao «crismar» de libertos os escravos, o governo de Sá da Bandeira não fizera mais do que «riscar dos nossos dicionários uma palavra» (Jornal do Comércio de 16-01-1876).
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