XVIII
Reacções da imprensa portuguesa a abolição da escravatura
Em termos gerais, a imprensa da Metrópole, no início da década de 1870, era favorável a abolição da escravatura e do trabalho servil. Contrariamente ao que acontecera em anos anteriores, aceitava facilmente a argumentação daqueles que propugnavam por regulamentos coercivos e por leis de repressão da «vadiagem».
Em tal contexto, coube ainda a Sá da Bandeira o principal papel de ataque às teses escravistas (v.g. O Trabalho Rural Africano e a Administração Colonial -1873). Este velho liberal (nome verdadeiro Bernardo de Sá Nogueira de Figueiredo, natural de Santarém, nascido a 26 de Setembro de 1795 e falecido em Lisboa, a 6 de Janeiro de 1876), anunciava ainda a sua intenção de apresentar na sessão legislativa uma proposta de lei para que fossem «declarados completamente emancipados todos os libertos». Dessa iniciativa, nasceu o projecto aprovado na Câmara dos Pares a 30 de Março de 1874, com texto da responsabilidade das Comissões de Marinha e do Ultramar, embora se afastando de vários pontos dos propósitos iniciais de Sá da Bandeira.
Nos termos do projecto, a lei só teria efeito um ano após a sua publicação nas colónias, sendo os ex-libertos depois obrigados a contratarem os seus serviços por dois biénios sucessivos. A falta de contrato tornava-os passível de prisão por «vadiagem». Ainda assim, baixado o projecto à Câmara dos deputados (1874), não chegou o mesmo a ser votado na especialidade. Recuperado no ano seguinte, deu origem à lei de 29 de Abril de 1875, que reproduz o texto primitivo mas com as alterações de Sá da Bandeira: os ex-libertos ficavam agora obrigados a um único contrato bienal; a «vadiagem» passava a ser punida pelas leis penais, nos termos do respectivo Código, que transferiu a questão do âmbito administrativo para o judicial, em princípio com maiores garantias. As Cortes, quase sem resistência, aprovaram. As elites políticas nacionais manifestavam agora uma certa preocupação em fazer alinhar o país na vanguarda das nações europeias e da sua missão «civilizadora». Mas legislar, não resolvia só por si o problema. Tudo dependia das relações de forças no terreno. Consciente desse problema, Sá da Bandeira bater-se-ia pela responsabilidade dos governadores coloniais pelo cumprimento da lei. Também os objectivos de Andrade Corvo não se cumpriam face as resistências das forças em que o próprio projecto imperial se apoiava.
Reacções da imprensa portuguesa a abolição da escravatura
Em termos gerais, a imprensa da Metrópole, no início da década de 1870, era favorável a abolição da escravatura e do trabalho servil. Contrariamente ao que acontecera em anos anteriores, aceitava facilmente a argumentação daqueles que propugnavam por regulamentos coercivos e por leis de repressão da «vadiagem».
Em tal contexto, coube ainda a Sá da Bandeira o principal papel de ataque às teses escravistas (v.g. O Trabalho Rural Africano e a Administração Colonial -1873). Este velho liberal (nome verdadeiro Bernardo de Sá Nogueira de Figueiredo, natural de Santarém, nascido a 26 de Setembro de 1795 e falecido em Lisboa, a 6 de Janeiro de 1876), anunciava ainda a sua intenção de apresentar na sessão legislativa uma proposta de lei para que fossem «declarados completamente emancipados todos os libertos». Dessa iniciativa, nasceu o projecto aprovado na Câmara dos Pares a 30 de Março de 1874, com texto da responsabilidade das Comissões de Marinha e do Ultramar, embora se afastando de vários pontos dos propósitos iniciais de Sá da Bandeira.
Nos termos do projecto, a lei só teria efeito um ano após a sua publicação nas colónias, sendo os ex-libertos depois obrigados a contratarem os seus serviços por dois biénios sucessivos. A falta de contrato tornava-os passível de prisão por «vadiagem». Ainda assim, baixado o projecto à Câmara dos deputados (1874), não chegou o mesmo a ser votado na especialidade. Recuperado no ano seguinte, deu origem à lei de 29 de Abril de 1875, que reproduz o texto primitivo mas com as alterações de Sá da Bandeira: os ex-libertos ficavam agora obrigados a um único contrato bienal; a «vadiagem» passava a ser punida pelas leis penais, nos termos do respectivo Código, que transferiu a questão do âmbito administrativo para o judicial, em princípio com maiores garantias. As Cortes, quase sem resistência, aprovaram. As elites políticas nacionais manifestavam agora uma certa preocupação em fazer alinhar o país na vanguarda das nações europeias e da sua missão «civilizadora». Mas legislar, não resolvia só por si o problema. Tudo dependia das relações de forças no terreno. Consciente desse problema, Sá da Bandeira bater-se-ia pela responsabilidade dos governadores coloniais pelo cumprimento da lei. Também os objectivos de Andrade Corvo não se cumpriam face as resistências das forças em que o próprio projecto imperial se apoiava.
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